O Estatuto da Segurança Privada em um quadro
Linha do tempo
Lei 7.102/1983 — o regime anterior, que durou 41 anos
Lei 14.967/2024 sancionada — institui o Estatuto da Segurança Privada. Revoga a Lei 7.102/1983 e a Lei 8.863/1994
Lei 15.040/2024 — Marco Legal dos Seguros
Lei 15.040/2024 entra em vigor
Decreto 13.012/2026 assinado — regulamenta o Estatuto e destrava sua aplicação operacional
IN DG/PF nº 340/2026 publicada — 213 artigos que disciplinam autorização, controle e fiscalização. Fixa a garantia financeira em 10% da folha anual
Renovação com vistoria: 2 anos (segurança e escolas) · 5 anos (monitoramento eletrônico)
Quadro 1 — O que mudou
| Tema | Lei 7.102/1983 (revogada) | Lei 14.967/2024 (vigente) |
|---|---|---|
| Escopo de atividades | Restrito: vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta, segurança pessoal | 13 modalidades (Art. 5º), incluindo segurança de eventos, monitoramento eletrônico, gerenciamento de riscos, controle de acesso em portos e aeroportos |
| Clandestinidade | Infração administrativa | Crime, com responsabilização também do tomador do serviço |
| Capital social mínimo | Definido em regulamento, valores defasados | Fixado em lei (Art. 14), com revisão periódica |
| Garantia financeira | Inexistente | Obrigatória (Art. 14, §3º) — provisão, reserva de capital ou seguro-garantia |
| Categorias profissionais | Vigilante | 6 categorias (Art. 26) |
| Autorização | Sem periodicidade clara | Renovação periódica com vistoria: 2 ou 5 anos |
| Fiscalização | Limitada | PF como eixo central, com sistema informatizado |
| Cooperativas | Zona cinzenta | Vedada (Art. 2º, parágrafo único) |
Quadro 2 — As 13 atividades reguladas (Art. 5º)
| # | Atividade | Pode usar arma de fogo? |
|---|---|---|
| I | Vigilância patrimonial | Sim |
| II | Segurança de eventos em espaços de uso comum do povo | Não (regra geral) |
| III | Segurança em transportes coletivos | Mediante autorização específica da PF |
| IV | Segurança perimetral em muralhas e guaritas | Sim |
| V | Segurança em unidades de conservação | Sim |
| VI | Monitoramento eletrônico e rastreamento | Não |
| VII | Transporte de numerário, bens ou valores | Sim |
| VIII | Escolta de numerário, bens ou valores | Sim |
| IX | Segurança pessoal | Sim |
| X | Formação e aperfeiçoamento de profissionais | Sim |
| XI | Gerenciamento de riscos em transporte de valores | Não |
| XII | Controle de acesso em portos e aeroportos | Sim |
| XIII | Outros serviços definidos em regulamento | Conforme autorização da PF |
Fonte: Lei 14.967/2024, Art. 5º e §§1º a 3º.
Leitura para o seguro: cada atividade tem perfil de risco próprio. Vigilância patrimonial desarmada, escolta armada e transporte de valores não podem ser subscritos sob a mesma condição. Empresa multiatividade precisa de estruturação segmentada.
Quadro 3 — Capital social mínimo integralizado (Art. 14)
| Tipo de empresa | Capital mínimo |
|---|---|
| Transporte de numerário, bens ou valores | R$ 2.920.000 |
| Demais empresas de serviço de segurança | R$ 730.000 |
| Gerenciamento de risco em transporte de valores | R$ 292.000 |
| Escolas de formação de profissionais | R$ 292.000 |
| Monitoramento de sistemas eletrônicos | R$ 146.000 |
• + R$ 146.000 por serviço adicional autorizado (Art. 14, §1º).
• Redução a 1/4 (R$ 182.500) para empresas que prestem exclusivamente vigilância patrimonial e segurança de eventos sem uso de arma de fogo (Art. 14, §2º).
• Os valores serão revisados periodicamente na forma de regulamento (Art. 14, §4º).
Fonte: Lei 14.967/2024, Art. 14.
Quadro 4 — Art. 14, §3º: a garantia financeira
“Os prestadores de serviço de segurança privada deverão comprovar a constituição de provisão financeira ou reserva de capital, ou contratar seguro-garantia, para adimplemento de suas obrigações trabalhistas, tributárias, previdenciárias e oriundas de responsabilização civil.”
Três alternativas
- • Provisão financeira
- • Reserva de capital
- • Seguro-garantia
Quatro obrigações a garantir
- • Trabalhistas
- • Tributárias
- • Previdenciárias
- • Responsabilização civil
A IN DG/PF nº 340/2026 (art. 28, VI) fixou o percentual em 10% da folha de pagamento anual. A comprovação é exigida na renovação. Descumprimento: multa de R$ 10.000 a R$ 15.000 (art. 181, XL).
Quadro 5 — As 6 categorias profissionais (Art. 26)
| # | Categoria | Descrição |
|---|---|---|
| I | Gestor de segurança privada | Nível superior. Análise de risco, projetos de proteção, auditorias, gerenciamento de riscos em transporte de valores. |
| II | Vigilante supervisor | Controle operacional dos serviços prestados. |
| III | Vigilante | Execução dos serviços de vigilância, escolta, transporte, segurança pessoal, etc. Mínimo: 200h de formação + 50h de atualização. |
| IV | Supervisor de monitoramento eletrônico | Controle operacional do monitoramento. |
| V | Técnico externo de sistema eletrônico | Inspeção técnica. Vedado: porte de arma, intervenção direta e revistas. |
| VI | Operador de sistema eletrônico | Monitoramento de alarme, vídeo, raios X e scanners. Vedado: porte de arma e revistas. |
Fonte: Lei 14.967/2024, Art. 26.
Leitura para o seguro: as seis categorias têm exposições de risco radicalmente distintas. Um operador de central e um vigilante de escolta armada não podem estar no mesmo grupo de uma apólice de vida em grupo com o mesmo capital e o mesmo agravamento.
Quadro 6 — Requisitos de autorização e renovação (Art. 19)
- 1. Sócios sem cotas em empresas canceladas nos últimos 5 anos por infração grave
- 2. Nos processos de renovação, pagamento das multas aplicadas
- 3. Certidões de regularidade fiscal, trabalhista, tributária e previdenciária da empresa e de seus sócios
- 4. Origem lícita do capital investido, quando houver indícios de irregularidade
- 5. Certidões negativas de antecedentes criminais dos sócios e administradores
- 6. Capital social mínimo integralizado conforme o Art. 14
O ponto que a maioria subestima: as certidões de regularidade são condição de renovação — e são exatamente o que a garantia judicial tributária destrava quando há execução fiscal em curso.
Fiscalização e sanções
| Indicador | 2024 | 2025 | Variação |
|---|---|---|---|
| Sanções aplicadas | 2.400 | 3.117 | +30% |
| Valor total de multas | — | R$ 10,4 mi | — |
| Multas pagas por instituições financeiras | — | R$ 5,6 mi | — |
| Multas pagas por empresas especializadas | — | R$ 4,6 mi | — |
| Multas pagas por empresas orgânicas | — | R$ 181.281 | — |
| Valor médio da multa | — | R$ 4.300 | — |
Fonte: Polícia Federal / Fenavist — Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026.
Tipos de sanção previstos: advertência, multa, interdição e cancelamento da autorização. O Decreto 13.012/2026 ampliou o alcance: a responsabilização passa a atingir também o contratante que utiliza empresa sem autorização.
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