BSC Corretora de Seguros — Brasil Seguros Corporativos

IN DG/PF nº 340/2026

O regulamento operacional da segurança privada em quadros práticos

213 artigosPublicada em 04/08/2026Vigência imediata

Ficha da norma

Substitui integralmente o regime da Portaria DG/PF 18.045/2023 e três atos posteriores.

Item: Ato
Conteúdo: Instrução Normativa DG/PF nº 340, de 31 de julho de 2026
Item: Publicação
Conteúdo: DOU de 04/08/2026, Ed. 145-A, Seção 1 — Extra A, p. 9
Item: Vigência
Conteúdo: Data da publicação — sem vacatio legis
Item: Fundamento
Conteúdo: Lei 14.967/2024, Decreto 13.012/2026 e Lei 10.826/2003
Item: Extensão
Conteúdo: 213 artigos em 5 títulos
Item: Revoga
Conteúdo: Portarias DG/PF 18.045/23, 18.974/24, 18.988/24 e 19.037/25

Erro material no texto publicado: o art. 6º remete ao "Decreto nº 13.012, de 9 de setembro de 2026". Em todos os demais dispositivos a data correta é 9 de junho de 2026. Para uso jurídico, conferir contra a versão certificada da Imprensa Nacional.

O que a IN regulamenta

Os 213 artigos distribuídos em cinco títulos cobrem toda a operação regulada.

Autorização

Arts. 2º a 107

Atos constitutivos, instalações, efetivo mínimo, alvará, renovação, filiais, serviço orgânico e produtos controlados

Controle

Arts. 108 a 166

Escolas de formação, 6 categorias profissionais, execução dos serviços, instituições financeiras e comunicações obrigatórias

Fiscalização

Arts. 167 a 202

Regime de fiscalização, clandestinidade, infrações (advertência a cancelamento), processo punitivo e dosimetria

Efetivo e frota mínimos

Comprovação em até 60 dias da publicação do alvará — sob pena de cancelamento (art. 182, III).

Serviço: Vigilância patrimonial
Efetivo mínimo permanente: 16 vigilantes com registro e curso de formação válido
Veículos mínimos: 1 veículo comum de quatro portas
Serviço: Transporte de valores
Efetivo mínimo permanente: 16 vigilantes com aperfeiçoamento em transporte
Veículos mínimos: 2 veículos especiais blindados
Serviço: Escolta de valores
Efetivo mínimo permanente: 16 vigilantes com aperfeiçoamento em escolta
Veículos mínimos: 2 veículos comuns de quatro portas
Serviço: Segurança pessoal
Efetivo mínimo permanente: 8 vigilantes com aperfeiçoamento em segurança pessoal
Veículos mínimos: 1 veículo comum de quatro portas
Serviço: Gerenciamento de riscos
Efetivo mínimo permanente: 2 gestores + 2 supervisores + 4 operadores + 4 técnicos
Veículos mínimos: 2 veículos comuns ou 2 motocicletas

Serviço orgânico: metade do efetivo e metade dos veículos, com mínimo de 1 veículo (art. 43, §1º).

A garantia financeira de 10% — o dispositivo mais comentado

É o art. 28, VI que fixa, pela primeira vez em norma, o percentual da garantia financeira prevista no art. 14, §3º da Lei 14.967/2024 e no art. 9º do Decreto 13.012/2026: no mínimo 10% da folha de pagamento anual da empresa.

Três alternativas: provisão financeira, reserva de capital OU apólice/contrato de seguro-garantia. Qualquer uma satisfaz a norma.

Aparece apenas na renovação. O art. 19, que trata da autorização inicial, não a contém.

Lacunas: a IN não define composição da folha, não nomeia beneficiário, não fixa vigência mínima da apólice e não cria declaração padronizada.

Descumprimento

Multa de R$ 10.000 a R$ 15.000 (art. 181, XL) — e, na prática, o indeferimento do pedido de renovação.

Leitura para o seguro

A opção pelo seguro-garantia é a que menos compromete o caixa da empresa. A BSC estrutura a apólice com aceitação nas seguradoras que conhecem a operação de segurança privada.

6 categorias profissionais

Registro, curso e carteira nacional válidos por 2 anos (art. 125).

Categoria: Gestor de segurança privada
Requisito de formação: Tecnólogo em GSP (1.600h) OU superior + pós 360h OU superior + complementação + 5 anos
Carteira: CNG
Categoria: Vigilante supervisor
Requisito de formação: Ensino médio + curso homologado + 2 anos de experiência
Carteira: CNVS
Categoria: Vigilante
Requisito de formação: Ensino fundamental + curso de formação homologado
Carteira: CNV
Categoria: Supervisor de monitoramento
Requisito de formação: Ensino médio + curso de formação homologado
Carteira: CNSM
Categoria: Técnico externo
Requisito de formação: Ensino médio + curso de formação homologado
Carteira: CNT
Categoria: Operador de sistema eletrônico
Requisito de formação: Ensino médio + curso de formação homologado
Carteira: CNO

Seguro de vida obrigatório: a empresa deve contratar seguro de vida em grupo para vigilantes e vigilantes supervisores, com cobertura por morte, acidente e invalidez (art. 19, XVI). Não contratar: multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil (art. 180, IX).

Regime sancionatório

Cinco faixas de penalidade para empresas de segurança privada e serviço orgânico.

Pena: Advertência
Base legal: Art. 178 — 11 condutas
Exemplos de conduta: Não fornecer uniforme, reter documento do profissional, até 5% do quadro sem carteira válida
Pena: R$ 1 mil a R$ 5 mil
Base legal: Art. 179 — 21 condutas
Exemplos de conduta: Atuar sem EPI ou uniforme, alterar atos constitutivos sem aprovação prévia da PF
Pena: R$ 5 mil a R$ 10 mil
Base legal: Art. 180
Exemplos de conduta: Operar sem efetivo mínimo, não contratar seguro de vida em grupo, arma com registro vencido
Pena: R$ 10 mil a R$ 15 mil
Base legal: Art. 181 — 40 condutas
Exemplos de conduta: Produto controlado sem autorização, atividade-fim em ponto de apoio, não comprovar a garantia financeira
Pena: Cancelamento
Base legal: Art. 182 — 11 hipóteses
Exemplos de conduta: Capital inferior ao legal, efetivo mínimo não comprovado em 60 dias, 5+ infrações em 12 meses

Reincidência genérica: aumento de 1/3. Específica: aumento de metade (art. 198).

Triplicação: se a multa for ineficaz pela situação econômica do infrator ou se houver discriminação (art. 200).

Clandestinidade: R$ 10 mil a R$ 30 mil para PJ — inclusive quem contrata o serviço não autorizado (art. 189).

Calendário de obrigações recorrentes

Do prazo mais curto ao mais longo — o descumprimento pode custar de advertência a cancelamento.

Prazo: 1 dia útil (antes)
Obrigação: Comunicar evento e operações interestaduais à PF, PRF e SSPs
Base legal: Arts. 133, 137, 139, 140, 161
Prazo: 1 dia útil (depois)
Obrigação: Comunicar furto, roubo, perda de produto controlado; infração penal de profissional em serviço
Base legal: Arts. 162 e 163
Prazo: 5 dias úteis
Obrigação: Atualizar no sistema da PF: sócios, empregados, armas, veículos, contratos, postos
Base legal: Art. 165
Prazo: 10 dias úteis
Obrigação: Encaminhar BO, apurações internas e medidas corretivas
Base legal: Arts. 162, §1º e 163, IV
Prazo: 60 dias do alvará
Obrigação: Comprovar efetivo mínimo, seguro de vida e fotografias (se arte gráfica)
Base legal: Art. 19, §§1º, 3º, 4º
Prazo: 6 meses
Obrigação: Destruir armas, munições, coletes e blindados inservíveis
Base legal: Art. 181, X
Prazo: 2 anos
Obrigação: Renovar: autorização, certificado de segurança, cursos, carteiras, vistoria de blindado
Base legal: Arts. 28, 111, 128, 74

As armadilhas mais caras

Conduta: Registrar alteração na Junta sem aprovação da PF
Consequência: Multa R$ 1 mil a R$ 5 mil + risco de indeferimento
Base legal: Art. 179, XV
Conduta: Operar abaixo do efetivo mínimo
Consequência: Multa R$ 5 mil a R$ 10 mil (ou cancelamento se nos 60 dias iniciais)
Base legal: Arts. 180, IV e 182, III
Conduta: Deixar vencer o seguro de vida em grupo
Consequência: Multa R$ 5 mil a R$ 10 mil + falta na renovação
Base legal: Art. 180, IX
Conduta: Chegar à renovação sem os 10%
Consequência: Multa R$ 10 mil a R$ 15 mil + arquivamento por inércia
Base legal: Art. 181, XL
Conduta: Atividade-fim em ponto de apoio
Consequência: Multa R$ 10 mil a R$ 15 mil + cancelamento se não saneado em 30 dias
Base legal: Arts. 181, XXXVIII e 182, X
Conduta: Subestimar público de evento
Consequência: Infração se público superar 1.000 sem projeto de segurança
Base legal: Art. 161, §5º
Conduta: Ronda em via pública
Consequência: Segurança clandestina — R$ 10 mil a R$ 30 mil + repercussão penal
Base legal: Art. 175, §2º
Conduta: Acumular 5+ infrações em 12 meses
Consequência: Cancelamento da autorização
Base legal: Art. 182, VI

Renovação: 9 documentos e o prazo que importa

1

Atos constitutivos atualizados e autorizados pela PF

2

Relação de empregados, armas, munições e veículos

3

Seguro de vida dos vigilantes e supervisores

4

Certificado de segurança válido (inclusive filiais)

5

Quitação das multas administrativas

6

Balanço comprovando a garantia financeira de 10%

7

Certidões fiscais, trabalhistas e previdenciárias

8

Antecedentes criminais de sócios e administradores

9

Homologação ANATEL ou contrato com prestadora

O prazo que importa: protocolado o pedido até 30 dias antes do vencimento, presume-se o funcionamento regular enquanto o processo tramita (art. 29). Faltando documento, a exigência é notificada com prazo de 5 dias úteis — silêncio = arquivamento por inércia (art. 206).

O que a norma ainda deixa para depois

Cronogramas do art. 211

Empresas de monitoramento eletrônico e gerenciamento de riscos ainda não autorizadas, instituições financeiras e cooperativas de crédito terão de submeter pedidos conforme cronograma a ser publicado pela PF.

Planos de curso e avaliação nacional

Conteúdo programático, carga horária e o sistema nacional de avaliação das escolas dependem de ato do coordenador-geral da CGCSP (arts. 110 e 111).

A garantia financeira sem moldura

A IN fixa os 10%, mas não define a composição da folha de pagamento, não nomeia o beneficiário da garantia, não exige vigência mínima e não cria declaração padronizada de comprovação.

Fonte: Instrução Normativa DG/PF nº 340, de 31 de julho de 2026, publicada no DOU de 04/08/2026, Edição 145-A, Seção 1 — Extra A, p. 9. Este resumo não substitui a leitura integral da norma nem a versão certificada da Imprensa Nacional. Valores de multa, prazos e quantitativos foram transcritos do texto publicado; em caso de divergência, prevalece a norma.

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