IN DG/PF nº 340/2026
O regulamento operacional da segurança privada em quadros práticos
Ficha da norma
Substitui integralmente o regime da Portaria DG/PF 18.045/2023 e três atos posteriores.
| Item | Conteúdo |
|---|---|
| Ato | Instrução Normativa DG/PF nº 340, de 31 de julho de 2026 |
| Publicação | DOU de 04/08/2026, Ed. 145-A, Seção 1 — Extra A, p. 9 |
| Vigência | Data da publicação — sem vacatio legis |
| Fundamento | Lei 14.967/2024, Decreto 13.012/2026 e Lei 10.826/2003 |
| Extensão | 213 artigos em 5 títulos |
| Revoga | Portarias DG/PF 18.045/23, 18.974/24, 18.988/24 e 19.037/25 |
Erro material no texto publicado: o art. 6º remete ao "Decreto nº 13.012, de 9 de setembro de 2026". Em todos os demais dispositivos a data correta é 9 de junho de 2026. Para uso jurídico, conferir contra a versão certificada da Imprensa Nacional.
O que a IN regulamenta
Os 213 artigos distribuídos em cinco títulos cobrem toda a operação regulada.
Autorização
Arts. 2º a 107
Atos constitutivos, instalações, efetivo mínimo, alvará, renovação, filiais, serviço orgânico e produtos controlados
Controle
Arts. 108 a 166
Escolas de formação, 6 categorias profissionais, execução dos serviços, instituições financeiras e comunicações obrigatórias
Fiscalização
Arts. 167 a 202
Regime de fiscalização, clandestinidade, infrações (advertência a cancelamento), processo punitivo e dosimetria
Efetivo e frota mínimos
Comprovação em até 60 dias da publicação do alvará — sob pena de cancelamento (art. 182, III).
| Serviço | Efetivo mínimo permanente | Veículos mínimos |
|---|---|---|
| Vigilância patrimonial | 16 vigilantes com registro e curso de formação válido | 1 veículo comum de quatro portas |
| Transporte de valores | 16 vigilantes com aperfeiçoamento em transporte | 2 veículos especiais blindados |
| Escolta de valores | 16 vigilantes com aperfeiçoamento em escolta | 2 veículos comuns de quatro portas |
| Segurança pessoal | 8 vigilantes com aperfeiçoamento em segurança pessoal | 1 veículo comum de quatro portas |
| Gerenciamento de riscos | 2 gestores + 2 supervisores + 4 operadores + 4 técnicos | 2 veículos comuns ou 2 motocicletas |
Serviço orgânico: metade do efetivo e metade dos veículos, com mínimo de 1 veículo (art. 43, §1º).
A garantia financeira de 10% — o dispositivo mais comentado
É o art. 28, VI que fixa, pela primeira vez em norma, o percentual da garantia financeira prevista no art. 14, §3º da Lei 14.967/2024 e no art. 9º do Decreto 13.012/2026: no mínimo 10% da folha de pagamento anual da empresa.
Três alternativas: provisão financeira, reserva de capital OU apólice/contrato de seguro-garantia. Qualquer uma satisfaz a norma.
Aparece apenas na renovação. O art. 19, que trata da autorização inicial, não a contém.
Lacunas: a IN não define composição da folha, não nomeia beneficiário, não fixa vigência mínima da apólice e não cria declaração padronizada.
Descumprimento
Multa de R$ 10.000 a R$ 15.000 (art. 181, XL) — e, na prática, o indeferimento do pedido de renovação.
Leitura para o seguro
A opção pelo seguro-garantia é a que menos compromete o caixa da empresa. A BSC estrutura a apólice com aceitação nas seguradoras que conhecem a operação de segurança privada.
6 categorias profissionais
Registro, curso e carteira nacional válidos por 2 anos (art. 125).
| Categoria | Requisito de formação | Carteira |
|---|---|---|
| Gestor de segurança privada | Tecnólogo em GSP (1.600h) OU superior + pós 360h OU superior + complementação + 5 anos | CNG |
| Vigilante supervisor | Ensino médio + curso homologado + 2 anos de experiência | CNVS |
| Vigilante | Ensino fundamental + curso de formação homologado | CNV |
| Supervisor de monitoramento | Ensino médio + curso de formação homologado | CNSM |
| Técnico externo | Ensino médio + curso de formação homologado | CNT |
| Operador de sistema eletrônico | Ensino médio + curso de formação homologado | CNO |
Seguro de vida obrigatório: a empresa deve contratar seguro de vida em grupo para vigilantes e vigilantes supervisores, com cobertura por morte, acidente e invalidez (art. 19, XVI). Não contratar: multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil (art. 180, IX).
Regime sancionatório
Cinco faixas de penalidade para empresas de segurança privada e serviço orgânico.
| Pena | Base legal | Exemplos de conduta |
|---|---|---|
| Advertência | Art. 178 — 11 condutas | Não fornecer uniforme, reter documento do profissional, até 5% do quadro sem carteira válida |
| R$ 1 mil a R$ 5 mil | Art. 179 — 21 condutas | Atuar sem EPI ou uniforme, alterar atos constitutivos sem aprovação prévia da PF |
| R$ 5 mil a R$ 10 mil | Art. 180 | Operar sem efetivo mínimo, não contratar seguro de vida em grupo, arma com registro vencido |
| R$ 10 mil a R$ 15 mil | Art. 181 — 40 condutas | Produto controlado sem autorização, atividade-fim em ponto de apoio, não comprovar a garantia financeira |
| Cancelamento | Art. 182 — 11 hipóteses | Capital inferior ao legal, efetivo mínimo não comprovado em 60 dias, 5+ infrações em 12 meses |
• Reincidência genérica: aumento de 1/3. Específica: aumento de metade (art. 198).
• Triplicação: se a multa for ineficaz pela situação econômica do infrator ou se houver discriminação (art. 200).
• Clandestinidade: R$ 10 mil a R$ 30 mil para PJ — inclusive quem contrata o serviço não autorizado (art. 189).
Calendário de obrigações recorrentes
Do prazo mais curto ao mais longo — o descumprimento pode custar de advertência a cancelamento.
| Prazo | Obrigação | Base legal |
|---|---|---|
| 1 dia útil (antes) | Comunicar evento e operações interestaduais à PF, PRF e SSPs | Arts. 133, 137, 139, 140, 161 |
| 1 dia útil (depois) | Comunicar furto, roubo, perda de produto controlado; infração penal de profissional em serviço | Arts. 162 e 163 |
| 5 dias úteis | Atualizar no sistema da PF: sócios, empregados, armas, veículos, contratos, postos | Art. 165 |
| 10 dias úteis | Encaminhar BO, apurações internas e medidas corretivas | Arts. 162, §1º e 163, IV |
| 60 dias do alvará | Comprovar efetivo mínimo, seguro de vida e fotografias (se arte gráfica) | Art. 19, §§1º, 3º, 4º |
| 6 meses | Destruir armas, munições, coletes e blindados inservíveis | Art. 181, X |
| 2 anos | Renovar: autorização, certificado de segurança, cursos, carteiras, vistoria de blindado | Arts. 28, 111, 128, 74 |
As armadilhas mais caras
| Conduta | Consequência | Base legal |
|---|---|---|
| Registrar alteração na Junta sem aprovação da PF | Multa R$ 1 mil a R$ 5 mil + risco de indeferimento | Art. 179, XV |
| Operar abaixo do efetivo mínimo | Multa R$ 5 mil a R$ 10 mil (ou cancelamento se nos 60 dias iniciais) | Arts. 180, IV e 182, III |
| Deixar vencer o seguro de vida em grupo | Multa R$ 5 mil a R$ 10 mil + falta na renovação | Art. 180, IX |
| Chegar à renovação sem os 10% | Multa R$ 10 mil a R$ 15 mil + arquivamento por inércia | Art. 181, XL |
| Atividade-fim em ponto de apoio | Multa R$ 10 mil a R$ 15 mil + cancelamento se não saneado em 30 dias | Arts. 181, XXXVIII e 182, X |
| Subestimar público de evento | Infração se público superar 1.000 sem projeto de segurança | Art. 161, §5º |
| Ronda em via pública | Segurança clandestina — R$ 10 mil a R$ 30 mil + repercussão penal | Art. 175, §2º |
| Acumular 5+ infrações em 12 meses | Cancelamento da autorização | Art. 182, VI |
Renovação: 9 documentos e o prazo que importa
Atos constitutivos atualizados e autorizados pela PF
Relação de empregados, armas, munições e veículos
Seguro de vida dos vigilantes e supervisores
Certificado de segurança válido (inclusive filiais)
Quitação das multas administrativas
Balanço comprovando a garantia financeira de 10%
Certidões fiscais, trabalhistas e previdenciárias
Antecedentes criminais de sócios e administradores
Homologação ANATEL ou contrato com prestadora
O prazo que importa: protocolado o pedido até 30 dias antes do vencimento, presume-se o funcionamento regular enquanto o processo tramita (art. 29). Faltando documento, a exigência é notificada com prazo de 5 dias úteis — silêncio = arquivamento por inércia (art. 206).
O que a norma ainda deixa para depois
Cronogramas do art. 211
Empresas de monitoramento eletrônico e gerenciamento de riscos ainda não autorizadas, instituições financeiras e cooperativas de crédito terão de submeter pedidos conforme cronograma a ser publicado pela PF.
Planos de curso e avaliação nacional
Conteúdo programático, carga horária e o sistema nacional de avaliação das escolas dependem de ato do coordenador-geral da CGCSP (arts. 110 e 111).
A garantia financeira sem moldura
A IN fixa os 10%, mas não define a composição da folha de pagamento, não nomeia o beneficiário da garantia, não exige vigência mínima e não cria declaração padronizada de comprovação.
Fonte: Instrução Normativa DG/PF nº 340, de 31 de julho de 2026, publicada no DOU de 04/08/2026, Edição 145-A, Seção 1 — Extra A, p. 9. Este resumo não substitui a leitura integral da norma nem a versão certificada da Imprensa Nacional. Valores de multa, prazos e quantitativos foram transcritos do texto publicado; em caso de divergência, prevalece a norma.
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