BSC Corretora de Seguros — Brasil Seguros Corporativos

A Nova Lei do Seguro já está valendo

A Lei nº 15.040/2024 é o Marco Legal dos Seguros — a primeira lei brasileira dedicada ao contrato de seguro. Vigência: 10 de dezembro de 2025.

O que ela alcança — e o que não alcança

Contrato celebrado a partir de 10/12/2025

Lei 15.040/2024

Contrato alterado a partir de 10/12/2025

Lei 15.040/2024

Renovação não automática a partir de 10/12/2025

Lei 15.040/2024

Apólice em vigor firmada antes de 10/12/2025

Legislação anterior

Renovação automática firmada sob a norma anterior

Legislação anterior

Sinistro ocorrido antes da vigência

Legislação anterior

Consequência direta: toda empresa de segurança privada que renovar seu seguro garantia, vida em grupo ou RC de forma não automática a partir de dezembro de 2025 está contratando sob um regime jurídico diferente. As condições gerais mudaram. Ler a apólice velha não serve mais.

As cinco mudanças que mais importam

1

Interpretação mais protetiva ao segurado

Contratos, cláusulas e documentos do seguro passam a ser interpretados de forma mais favorável ao segurado. Cláusulas ambíguas tendem a ser resolvidas contra quem as redigiu — ou seja, contra a seguradora.

Para você: Aumenta a chance de cobertura em zona cinzenta, mas não substitui a redação correta da apólice. O melhor uso dessa mudança é preventivo: revisar as cláusulas de exclusão antes do sinistro.

2

Dever de informação — do segurado e do estipulante

A lei disciplina expressamente o dever de informar. A aceitação da proposta e o cálculo do prêmio dependem das informações prestadas no questionário elaborado pela seguradora.

Para você: A empresa é estipulante na apólice de vida em grupo dos seus vigilantes. Isso a coloca em posição de dever de informação qualificado — sobre quadro, categorias, exposição a arma de fogo. Declaração imprecisa compromete a cobertura de terceiros, com o passivo voltando para a empresa.

3

Agravamento do risco redefinido

A perda da garantia não decorre de qualquer conduta do segurado, mas apenas do agravamento intencional e relevante — que aumenta de forma significativa e continuada a probabilidade do sinistro.

Para você: Mudança favorável e concreta. Mas atenção: passar de operação desarmada para armada, ou assumir contrato de transporte de valores, é agravamento relevante e precisa ser comunicado.

4

Disciplina expressa do resseguro

A lei trata do resseguro como contrato pelo qual a resseguradora garante o interesse da seguradora contra riscos próprios de sua atividade.

Para você: Riscos de vigilância armada e transporte de valores dependem de capacidade de resseguro. Maior segurança jurídica tende a ampliar apetite de subscrição para riscos de nicho.

5

Transparência e modernização da relação

Regras mais claras sobre proposta, aceitação, recusa, prazos, pagamento de prêmio e regulação de sinistro, com valorização da boa-fé objetiva.

Para você: Prazos de regulação de sinistro mais definidos são relevantes em RC e vida em grupo, onde a demora pressiona a empresa a antecipar pagamento com recursos próprios.

E a Lei Complementar 213/2025?

A LC 213/2025 trata de cooperativas de seguros, grupos de proteção patrimonial mutualista e processo sancionador da SUSEP. Relevância direta para a segurança privada: baixa — até porque a Lei 14.967/2024 veda a prestação cooperada de serviços de segurança.

Ponto de atenção comercial: se sua empresa tem frota protegida por associação de proteção veicular e não por seguradora registrada na SUSEP, isso merece revisão. Proteção patrimonial mutualista não é seguro.

O que sua empresa deve fazer agora

  1. Levantar a data de renovação de cada apólice.
  2. Revisar o questionário de risco — sob dever de informação qualificado, resposta imprecisa custa cobertura.
  3. Comunicar agravamentos: nova atividade, mudança de desarmado para armado, novo contrato de transporte de valores.
  4. Revisar as cláusulas de exclusão — em especial a exclusão de atividade com arma de fogo no vida em grupo e na RC.
  5. Comparar a apólice nova com a antiga — as condições gerais foram reescritas pelas seguradoras.

Perguntas frequentes

Minha apólice antiga perde validade?

Não. Apólices vigentes firmadas antes de 10/12/2025 continuam regidas pela legislação anterior até o fim da vigência.

Renovação automática entra na lei nova?

Não. A lei alcança celebração, alteração e renovação não automática. Renovações automáticas firmadas sob a norma anterior seguem no regime antigo.

A nova lei barateia o seguro?

Não diretamente. Ela muda a relação contratual, não o preço. O efeito de médio prazo pode ser de maior segurança jurídica e maior apetite de subscrição.

Preciso trocar de seguradora por causa da lei nova?

Não. Mas precisa reler a apólice. As condições gerais foram reescritas.

Duas leis novas. Uma revisão só.

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Fontes: Lei 14.967/2024 | Lei 15.040/2024 | Decreto 13.012/2026 | Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026.