Vale-Refeição, Vale-Alimentação e Benefícios PAT
Alimentação concentrou 82% das transações de benefícios corporativos em 2025. O Decreto 12.712/2025 mudou as regras — e o prazo é novembro de 2026.
O que mudou com o Decreto 12.712/2025
O decreto redesenhou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As mudanças são estruturais e afetam diretamente o contrato que a empresa tem com a fornecedora de VR/VA:
- Interoperabilidade obrigatória: o cartão precisa ser aceito em qualquer estabelecimento credenciado, em qualquer bandeira. Prazo para interoperabilidade plena: novembro de 2026.
- Portabilidade pelo trabalhador: o empregado pode transferir os créditos para a instituição de pagamento que escolher, e a empresa é obrigada a acatar.
- Teto de taxas: MDR limitado a 3,6% e intercâmbio a 2%. Liquidação em até 15 dias corridos.
- Fim do rebate: proibido o deságio entre fornecedoras e empresas. A vantagem financeira indireta que sustentava muitos contratos acabou.
O que isso significa para a empresa
Toda empresa que contrata VR/VA precisa revisar contrato e fornecedor até novembro de 2026. As mudanças atingem preço, portabilidade e aceitação — três pilares do contrato atual.
A empresa que mantiver contrato com taxa acima do teto ou com cláusulas de exclusividade incompatíveis com a portabilidade está em desconformidade.
O PAT como ferramenta de retenção
Alimentação é o benefício mais universal da folha. Em setores com salário-base baixo, o VR/VA é frequentemente o benefício mais valorizado pelo empregado — acima até do plano de saúde. Calibrar o valor, a modalidade (refeição vs. alimentação vs. flexível) e o fornecedor é parte da engenharia de benefícios.
Regulação aplicável
- Lei 6.321/1976 — Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
- Decreto 12.712/2025 — novas regras de interoperabilidade, portabilidade e taxas
- MTE — Ministério do Trabalho e Emprego (fiscalização)
Perguntas frequentes
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