Decreto 12.712/2025 — Novas regras do PAT
O decreto redesenhou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador. Interoperabilidade, portabilidade, teto de taxas e fim do rebate. Toda empresa que contrata VR/VA precisa revisar contrato e fornecedor.
O que mudou
Interoperabilidade obrigatória
O cartão de VR/VA precisa ser aceito em qualquer estabelecimento credenciado, independentemente da bandeira. Interoperabilidade básica: 180 dias (mai/2026). Interoperabilidade plena entre bandeiras: 360 dias (nov/2026).
Portabilidade pelo trabalhador
O empregado pode transferir seus créditos para a instituição de pagamento que escolher, gratuitamente. A empresa é obrigada a acatar a escolha do trabalhador.
Teto de taxas
MDR (taxa cobrada do estabelecimento) limitado a 3,6%. Intercâmbio limitado a 2%. Liquidação ao estabelecimento em até 15 dias corridos.
Fim do rebate
Proibido o deságio (rebate) praticado entre fornecedoras de VR/VA e empresas contratantes. A vantagem financeira indireta que sustentava muitos contratos acabou.
Arranjo aberto de pagamento
VR/VA passa a ser tratado como arranjo de pagamento sob supervisão do Banco Central, com regras de governança, interoperabilidade e portabilidade equivalentes às de outros meios de pagamento.
Impacto prático para a empresa
Revisar contrato com a fornecedora atual: taxa acima de 3,6% está em desconformidade.
Verificar cláusulas de exclusividade: incompativeis com a portabilidade pelo trabalhador.
Avaliar se a fornecedora já está aderente à interoperabilidade entre bandeiras.
Verificar se há rebate embutido no contrato — agora proibido.
Alimentação concentrou 82% das transações de benefícios corporativos em 2025 — é o benefício mais universal da folha.
Prazo
A interoperabilidade plena entre bandeiras tem prazo até novembro de 2026. Toda empresa precisa revisar contrato e fornecedor até lá.
Precisa revisar seu contrato de VR/VA?
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