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Reajuste de plano coletivo empresarial

O teto de 5,11% da ANS para 2026 vale apenas para planos individuais e familiares. No coletivo empresarial, o reajuste é livremente negociado — e contestável.

A regra que quase ninguém conhece

O reajuste do plano coletivo empresarial não é regulado pela ANS. O teto definido anualmente pela agência aplica-se exclusivamente a planos individuais e familiares. No coletivo empresarial, o reajuste é livremente negociado entre operadora e contratante, com base na sinistralidade da carteira.

Números de 2026

5,11%

Teto ANS (individuais)

9,9%

Média coletivos empresariais

8,71%

Contratos com 30+ vidas

13,48%

Contratos até 29 vidas

Fontes: ANS e Mercer Marsh Benefícios. Dados de jan-fev/2026. Projeções de mercado para o ano: 8% a 11%.

Por que o reajuste é contestável

Sinistralidade apresentada sem memória de cálculo detalhada é contestável. A operadora tem obrigação de fundamentar o reajuste proposto. Sem fundamentação, não há base técnica para o percentual.

O que se pode questionar: corte temporal da sinistralidade, inclusão de eventos de alto custo pontuais na média, vidas inativas contaminando o cálculo, ausência de comparação com o mercado.

A contestação mais eficaz começa de 90 a 120 dias antes do aniversário do contrato. Esse prazo permite negociação fundamentada e, se necessário, concorrência estruturada com outras operadoras.

O contexto: 73,1% estão no coletivo empresarial

Quase três em cada quatro brasileiros com plano de saúde estão em contrato coletivo empresarial — e essa fatia continua subindo (era 72,2% um ano antes). O plano individual virou exceção.

Isso significa que a maioria esmagadora dos planos de saúde em vigor no Brasil está fora do teto da ANS. O reajuste depende inteiramente da negociação entre operadora e contratante.

Ou seja: a conta do seu plano de saúde é negociável. E depende de quem negocia por você.

Fonte: ANS, mar/2026.

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